O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.258/25, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, que institui novembro como o Mês Nacional da Segurança Aquática. A medida visa reduzir acidentes e mortes por afogamento em todo o território nacional.
Campanhas educativas obrigatórias
Durante todo o mês de novembro, o poder público deverá promover campanhas educativas com orientações sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento seguro em ambientes aquáticos. As ações abrangerão rios, praias, piscinas e demais locais com água, incluindo casos específicos como mergulho em águas rasas.
Parcerias ampliam alcance das ações
Para potencializar as ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão estabelecer parcerias com União, estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Essa colaboração permitirá maior abrangência das campanhas preventivas.
Afogamentos são principal causa de morte acidental
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos figuram entre as principais causas de morte acidental no Brasil, especialmente entre crianças e adolescentes. A nova legislação busca reduzir esses índices através da educação preventiva.
Origem parlamentar
A lei originou-se do Projeto de Lei (PL) 3699/21, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado em 2023 na Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O Senado aprovou a proposta neste ano, permitindo a sanção presidencial.