A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/24, que estabelece regras claras para a sucessão hereditária nas Sociedades Limitadas Unipessoais (SLUs) em caso de falecimento do sócio único.
Simplificação do processo sucessório
De acordo com o texto aprovado, a sucessão nas SLUs poderá ocorrer por meio de alvará judicial ou documento formal de partilha de bens, como sentença judicial ou escritura pública. A medida visa preencher uma lacuna legislativa, já que atualmente não existem regras específicas para sucessão nesse tipo de empresa, diferentemente das sociedades limitadas tradicionais.
O deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, explica que o objetivo é "aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes". O texto aproveitou a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Benefícios para continuidade dos negócios
Segundo o relator, deputado Josenildo (PDT-AP), a medida busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. "Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal", afirmou.
Criada em 2019, a SLU é uma modalidade empresarial formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio, representando uma importante alternativa para empreendedores individuais que buscam proteção patrimonial.
Tramitação
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.