Um novo Projeto de Lei (PL 4127/24) pretende alterar a composição da diretoria da Agência Nacional de Mineração (ANM), estabelecendo que dois de seus diretores devem ter experiência comprovada no setor mineral dos estados do Pará e Minas Gerais, principais produtores minerais do país.
Novas exigências para diretoria
Pela proposta, os indicados deverão comprovar registro profissional de no mínimo cinco anos na entidade de classe do respectivo estado. A medida altera a Lei 13.575/17, que criou a ANM, cuja direção atual é composta por quatro diretores e um diretor-geral, todos indicados pela Presidência da República e aprovados pelo Senado.
Justificativa dos autores
Os deputados José Priante e Keniston Braga (MDB-PA), autores do projeto, argumentam que a medida fortalecerá as competências técnicas da agência. Segundo eles, como Pará e Minas Gerais respondem pela maior parte da produção mineral do país, profissionais destes estados possuem expertise mais adequada para a função regulatória.
Tramitação
O projeto tramitará em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.