Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca combater a prática irregular de concessão de empréstimos consignados sem autorização dos consumidores. O PL 683/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), propõe alterar o Código de Defesa do Consumidor para tipificar essa conduta como crime.
Punições previstas na nova legislação
De acordo com o texto, a prática passará a ser punida com detenção de seis meses a dois anos. Além disso, as instituições financeiras envolvidas estarão sujeitas a multa de 20% sobre o valor depositado indevidamente, que deverá ser revertida em favor do consumidor em até 60 dias após a constatação da irregularidade.
O deputado Capitão Alden justifica a proposta apontando o crescente número de empréstimos consignados depositados nas contas de clientes sem qualquer autorização prévia ou contrato formal, mesmo após a implementação da Lei do Superendividamento, que já exige informação clara sobre ofertas de crédito.
Medidas de segurança e transparência
O projeto também estabelece que órgãos públicos federais, estaduais e municipais deverão informar servidores ou aposentados sobre notificações de consignação voluntária no prazo de 30 dias. Para contratações digitais, as instituições financeiras serão obrigadas a implementar dupla confirmação de identidade, combinando reconhecimento facial com geolocalização e senha.
A proposta equipara o envio de cartões de crédito não solicitados à mesma infração, sujeitando as instituições às mesmas penalidades. "A concessão de empréstimos não solicitados ou sem a devida informação clara acerca dos termos contratuais deve ser considerada crime", defende o autor do projeto, ressaltando que a proteção apenas no âmbito administrativo e civil tem se mostrado insuficiente.
O PL 683/25 será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida ainda precisará da aprovação dos senadores após passar pela Câmara dos Deputados.