Nova MP permite crédito consignado digital para trabalhadores do setor privado

13/03/2025 19:00 Central do Direito
Nova MP permite crédito consignado digital para trabalhadores do setor privado

O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) a Medida Provisória 1292/25, que moderniza o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado através de plataformas digitais. A medida beneficia empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI).

Novas regras e limites

De acordo com a MP, os trabalhadores poderão solicitar empréstimos diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O comprometimento máximo da renda será de 35% do salário, com possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia. Os descontos serão realizados via eSocial.

Benefícios e objetivos

A iniciativa visa desburocratizar e modernizar o sistema de crédito consignado, regulamentado pela Lei 10.820/03. Nos primeiros 120 dias, o programa priorizará a quitação de empréstimos não consignados, buscando estimular a economia com taxas de juros mais acessíveis.

Tramitação no Congresso

A MP tem vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis por igual período, e aguarda a formação da comissão que analisará o texto no Congresso Nacional. A medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei permanente.

A modernização do sistema promete maior eficiência e segurança nas operações, além de redução nos custos administrativos para os trabalhadores que buscam acesso ao crédito.