Nova lei proíbe divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes

29/05/2025 18:00 Central do Direito
Nova lei proíbe divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem consentimento prévio. A proposta estabelece pena de reclusão de 1 a 3 anos para infratores, combatendo o que o relator chamou de "sensacionalismo criminoso".

Detalhes da proposta

O Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Diego Coronel (PSD-BA), que incorporou outros projetos apensados. A proibição se aplica a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, mas preserva o direito dos veículos de imprensa de divulgar fatos e informações de interesse público.

"Não se pode admitir que, a partir do direito à informação, seja possível publicar as imagens de pessoas em situações de absoluta vulnerabilidade, sobretudo porque referida publicação em nada contribui para solucionar o crime ou o acidente", justificou o relator.

Autoria e alterações legais

A proposta, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera tanto o Código Civil quanto o Código Penal. A pena se aplica independentemente de a vítima estar viva ou morta.

Tramitação

Após aprovação na CCJ, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e posteriormente pelo Senado Federal.