Nova lei proíbe discriminação contra gestantes e adotantes em processos de bolsas de estudo

25/04/2025 17:00 Central do Direito
Nova lei proíbe discriminação contra gestantes e adotantes em processos de bolsas de estudo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que proíbe práticas discriminatórias contra gestantes e adotantes em processos seletivos para bolsas de estudo e pesquisa. A legislação, já em vigor, representa um avanço significativo na proteção dos direitos de estudantes e pesquisadoras.

Proteção contra discriminação acadêmica

A nova lei, originada do Projeto de Lei 475/24 de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras parlamentares, impede que candidatas sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A medida aplica-se tanto a instituições de ensino superior quanto a agências de fomento à pesquisa, sejam públicas ou privadas.

Mudanças nas regras de seleção e avaliação

Entre as principais determinações está a proibição de questionamentos sobre planejamento familiar durante entrevistas de seleção, exceto quando houver manifestação prévia da candidata. Além disso, em casos de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica será estendido por dois anos, permitindo que as pesquisadoras não sejam prejudicadas em suas carreiras acadêmicas.

Responsabilização por práticas discriminatórias

A legislação também estabelece mecanismos de responsabilização para agentes que adotarem critérios discriminatórios, prevendo a abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas. Esta medida visa garantir a efetiva aplicação da lei e coibir práticas que prejudiquem mulheres gestantes ou pessoas em processo de adoção.

A sanção desta lei representa um importante avanço na promoção da igualdade de gênero no ambiente acadêmico brasileiro, permitindo que a maternidade e a adoção não sejam fatores limitantes para o desenvolvimento profissional e científico.