Nova lei prevê pena de até 8 anos para extorsão praticada por flanelinhas

28/02/2025 15:00 Central do Direito
Nova lei prevê pena de até 8 anos para extorsão praticada por flanelinhas

Um novo Projeto de Lei (PL 239/25) em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer punições específicas para guardadores informais de veículos, conhecidos como 'flanelinhas', que praticarem extorsão. A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Agravantes e proteção a grupos vulneráveis

O texto estabelece aumento de pena de um terço até metade quando a vítima for mulher, idoso ou pessoa com deficiência, ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Em casos de violência implícita ou ameaça indireta que gere medo ou constrangimento, a pena será dobrada.

Segundo o autor do projeto, existe uma lacuna na legislação atual. Embora a atividade de guardador autônomo seja regulamentada pela Lei 6.242/75, não há tipificação penal específica para coibir a prática criminosa, especialmente comum em áreas turísticas, praias, estádios e hospitais.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ainda da aprovação do Senado Federal.

A iniciativa visa combater a apropriação irregular do espaço público e a extorsão praticada por grupos que cobram valores abusivos sob ameaças veladas de danos a pessoas ou veículos.