O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (1º) a Lei 15.154/25, que isenta cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal produzidos artesanalmente de registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Origem e objetivos da nova legislação
A legislação é fruto do Projeto de Lei 7817/17, proposto inicialmente pelo ex-senador Cidinho Santos (MT). A medida visa desburocratizar o setor e fomentar o empreendedorismo artesanal no segmento de cosméticos.
Regulamentação específica para produtos artesanais
Segundo a nova lei, os produtos artesanais de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal passarão a seguir uma regulamentação própria. Importante ressaltar que a dispensa do registro prévio não significa ausência de fiscalização sanitária, que continuará sendo realizada pelas autoridades competentes.
Requisitos ainda serão definidos
Para que os produtores artesanais possam usufruir da isenção, será necessário atender a requisitos específicos que constarão em um regulamento ainda a ser editado. A expectativa é que a medida beneficie pequenos empreendedores do setor, reduzindo custos e tempo para colocação de produtos no mercado.