A Lei 15.116/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3), estabelece um importante avanço na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. A legislação garante direito à reconstrução dentária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para aquelas que perderam dentes ou sofreram fraturas faciais em decorrência de agressões.
Programa de Reconstrução Dentária
O texto legal institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que prevê procedimentos de reconstrução dentária, implante de próteses e, quando indicado, intervenções estéticas. O atendimento será realizado prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
A iniciativa é fruto do Projeto de Lei 4440/24, proposto pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e relatado pela deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Critérios de Acesso
Para ter acesso ao programa, as beneficiárias deverão apresentar documentação comprobatória da situação de violência sofrida. Os critérios específicos de acesso, procedimentos de atendimento e possíveis parcerias com instituições de ensino e pesquisa ainda serão definidos pelo governo federal, conforme regulamentação posterior.
A medida representa um importante passo no atendimento integral às mulheres vítimas de violência, reconhecendo que as sequelas físicas vão além dos danos imediatos e podem afetar permanentemente sua saúde bucal e autoestima.