Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156/25, que estabelece indenização por dano moral e pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de infecção pelo Zika vírus, como a microcefalia. A legislação resulta da derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23.
Benefícios e valores previstos na nova lei
A norma, originalmente proposta em 2015 pela ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), determina uma indenização única de R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.157,41). Os valores serão corrigidos pela inflação (INPC) e isentos de Imposto de Renda, sem limite de idade para os beneficiários.
A pensão poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, a revisão bienal exigida para continuidade do BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus durante a gestação.
Ampliação de licenças para os pais
A legislação também amplia em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade para mães (inclusive adotivas) de crianças afetadas, e estende em 20 dias a licença-paternidade nesses casos.
Derrubada do veto presidencial
O texto havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que em substituição editou a Medida Provisória 1287/25 prevendo uma indenização única de R$ 60 mil, que posteriormente perdeu eficácia. Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto em junho, a senadora Mara Gabrilli classificou como "estarrecedor" que, após dez anos de luta, o governo tenha vetado a proposta.
"A gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito [Aedes aegypti, transmissor do Zika vírus] e por não oferecer saneamento básico decente para o povo brasileiro", argumentou a senadora, destacando que as famílias beneficiárias têm filhos totalmente dependentes de cuidados.