O que muda com a nova legislação
Com a nova norma, as corregedorias estaduais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão o prazo máximo de cinco anos para instaurar e concluir processos administrativos disciplinares contra titulares de cartórios. Após esse período, a pretensão punitiva do Estado estará extinta, garantindo segurança jurídica aos profissionais do setor.
A ausência de um prazo prescricional definido gerava insegurança jurídica tanto para os notários e registradores quanto para os órgãos fiscalizadores, tornando possível a abertura de processos disciplinares por fatos ocorridos há muitos anos.
Próximos passos
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Especialistas do setor avaliam positivamente a medida, destacando que a segurança jurídica é fundamental para o bom funcionamento dos serviços extrajudiciais no país.