O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.176/25, que reconhece oficialmente a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). A nova legislação, que entrará em vigor em janeiro de 2026, representa um marco significativo para os portadores dessa condição crônica, garantindo-lhes acesso a diversos benefícios legais.
Benefícios e direitos assegurados
Com a equiparação, os portadores de fibromialgia passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A medida uniformiza o tratamento legal em todo o território nacional, já que algumas unidades da Federação, como o Distrito Federal, já haviam adotado entendimento semelhante em 2024.
Avaliação multidisciplinar será necessária
Para a equiparação ser reconhecida, cada caso deverá passar por avaliação de uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais como médicos e psicólogos. Estes especialistas deverão atestar as limitações do paciente no desempenho de atividades cotidianas e na vida em sociedade, conforme estabelece a nova lei.
A fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo, frequentemente acompanhada de fadiga, insônia, ansiedade e depressão, afetando significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
Origem da legislação
A lei teve origem no Projeto de Lei 3010/19, apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), e altera a Lei 14.705/23, que estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional no Sistema Único de Saúde (SUS).