Os empreendedores da economia criativa passarão a ter acesso aos recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.130/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já está em vigor mas terá seus efeitos financeiros implementados apenas no próximo ano.
Ampliação de beneficiários dos fundos constitucionais
A nova legislação autoriza que os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) destinem recursos para atividades produtivas desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas do setor criativo. Isso inclui áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.
Profissionais que exercem atividades de natureza científica, literária ou artística também poderão ser beneficiados, desde que comprovem condições técnicas e financeiras perante as instituições gestoras dos fundos para se candidatarem aos financiamentos.
Tratamento preferencial sem custos adicionais
A medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos sem criar gastos adicionais. Os empreendimentos da economia criativa receberão tratamento preferencial, semelhante ao já estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas.
Os fundos constitucionais foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Eles são financiados com 3% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).
Veto presidencial visa flexibilidade
O presidente Lula vetou dispositivo da lei que estabelecia critérios adicionais para o recebimento de recursos. Segundo o Executivo, as regras seriam muito rígidas e limitariam as possibilidades de financiamento, criando exigências desproporcionais em comparação com outras áreas já fomentadas pelos fundos.
A nova lei teve origem no projeto de lei 1964/15, do ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), aprovado na Câmara dos Deputados em 2017.