Nova legislação visa combater violência política contra pessoas com deficiência com penas de até 4 anos

20/03/2025 17:30 Central do Direito
Nova legislação visa combater violência política contra pessoas com deficiência com penas de até 4 anos

Um novo Projeto de Lei (PL 3896/24) em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer medidas rigorosas para prevenir e punir a violência política contra pessoas com deficiência, com foco especial nas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Criminalização da violência política

De acordo com o texto proposto pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), será considerado crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatos ou detentores de mandato eletivo com deficiência. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, com aumento de 1/3 se a vítima for gestante ou idosa acima de 60 anos.

"No Brasil, o número de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, que enfrentam estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos ainda é alarmante", afirmou o autor da proposta. "Em casas legislativas municipais, já foram registrados casos de violência política contra pessoas autistas, evidenciando que seus direitos de exercício de mandato em igualdade de condições não estão devidamente assegurados".

Proteção durante processos eleitorais

O projeto também altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para agravar as penas de crimes como calúnia, injúria e difamação quando direcionados a pessoas com deficiência. Além disso, a proposta lista diversas condutas consideradas violência política, como impedir candidaturas, criar obstáculos de acesso a informações, difundir conteúdo falso ou omitir serviços de apoio essenciais.

Para pessoas com TEA, o projeto inclui na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) a garantia dos direitos políticos nos processos eleitorais e partidários, vedando qualquer forma de discriminação ou impedimento no exercício desses direitos.

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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