A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 2566/24, que proíbe policiais militares de realizarem a custódia de presos em hospitais estaduais e do Distrito Federal. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal, busca otimizar o uso das forças policiais.
Novas regras para custódia hospitalar
De acordo com o projeto, o acompanhamento de presos em unidades hospitalares passará a ser responsabilidade exclusiva dos policiais penais. A exceção ocorrerá apenas em casos de flagrante delito, e somente até a conclusão do auto pela autoridade policial competente.
O texto também estabelece critérios para a permanência de detentos em hospitais comuns, permitindo-a apenas quando não for possível a transferência imediata ou na ausência de hospital penitenciário no estado.
Período de adaptação
O relator da proposta, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), incluiu uma emenda que prevê um período de transição de 36 meses para que os estados e o Distrito Federal possam se adaptar à nova legislação. "Esse período permitirá que façam os ajustes necessários e preparem suas polícias penais", justificou o parlamentar.
Segundo Fahur, a medida visa garantir que a Polícia Militar possa focar em sua missão principal: "nas ruas, protegendo a população, prevenindo crimes e garantindo a ordem pública", enquanto respeita a competência constitucional da Polícia Penal para a guarda e custódia de presos.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisará ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia sobre tramitação de projetos de lei.