A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4080/24, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar como infração grave o ato de atirar objetos ou substâncias de veículos em vias públicas. A proposta prevê multa em dobro quando os itens descartados tiverem potencial para provocar incêndios.
Atualmente, o CTB considera essa conduta apenas como infração média. Com a mudança proposta pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a penalidade será mais severa, refletindo o perigo que tal comportamento representa para a segurança viária.
Agravamento da penalidade
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), defendeu a alteração: "Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave".
De acordo com o texto aprovado, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista específica de objetos e substâncias com potencial incendiário que estarão sujeitos à aplicação da multa em valor dobrado.
Tramitação do projeto
A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O relator considerou desnecessária a inclusão, no projeto original, de dispositivo que atribuiria ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.
Confira o Código de Trânsito Brasileiro