A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penas mais severas para crimes relacionados à divulgação não consentida de imagens íntimas, incluindo ameaças de exposição e a criação de conteúdo falso com uso de inteligência artificial.
Equiparação à extorsão e estupro
O texto aprovado, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), equipara à extorsão a prática de ameaçar divulgar conteúdo íntimo para obter vantagens, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Além disso, quando a ameaça de divulgação for usada para constranger alguém a ter relação sexual, a conduta passará a ser classificada como estupro, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Penalidades para criação de conteúdo falso
O projeto também inova ao incluir penalidades específicas para quem produz montagens em fotografias, vídeos ou outros registros usando inteligência artificial com o objetivo de incluir pessoas em cenas íntimas sem seu consentimento. A pena para a produção não autorizada de conteúdo íntimo será aumentada de detenção de seis meses a um ano para reclusão de um a dois anos, além de multa.
Combate aos crimes virtuais
Durante a discussão na comissão, parlamentares destacaram a importância da proposta no contexto atual. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) ressaltou o crescimento dos crimes virtuais, especialmente contra crianças e adolescentes, enquanto a deputada Maria do Rosário (PT-RS) enfatizou o caráter inovador do projeto, que poderá ser uma das primeiras legislações brasileiras a abordar o uso indevido da inteligência artificial.
O texto, que resulta da análise do Projeto de Lei 9043/17 e outros apensados, ainda precisa ser votado no Plenário da Câmara para seguir sua tramitação. A proposta representa um avanço significativo na proteção das vítimas de exposição não consentida e no combate às novas modalidades de crimes virtuais potencializadas pela tecnologia.
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