Município de Sorocaba condenado por negligência em condições de trabalho para terceirizada de limpeza

24/03/2025 08:00 Central do Direito
Município de Sorocaba condenado por negligência em condições de trabalho para terceirizada de limpeza

Município de Sorocaba condenado por negligência em condições de trabalho para terceirizada de limpeza

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que responsabiliza subsidiariamente o Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza terceirizada. A decisão, tomada de forma unânime, destacou que o ente público falhou em garantir condições adequadas de segurança e salubridade para a trabalhadora que atuava em suas dependências.

Exposição a agentes biológicos sem proteção adequada

Conforme o processo, a auxiliar realizava a limpeza de banheiros em um Posto de Vigilância Sanitária onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. Uma perícia técnica constatou a existência de insalubridade em grau máximo no local, o que, segundo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, garante à trabalhadora o direito ao adicional de 40% sobre o salário básico, em vez dos 20% que recebia por insalubridade média.

Tese do STF não isenta município da responsabilidade

Em sua defesa, o município alegou que a condenação contrariava a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.118), que determina que o ônus de comprovar a falta de fiscalização seria da trabalhadora, e não da administração pública. No entanto, o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, destacou que a mesma tese do STF também estabelece que cabe à administração pública garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores quando o serviço é realizado em suas dependências.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia condenado a empresa contratada e, subsidiariamente, o município, por considerar que o ente público não fiscalizou adequadamente o contrato, permitindo que a auxiliar trabalhasse em ambiente insalubre sem a devida proteção, conforme evidenciado no laudo pericial.

A decisão reforça a responsabilidade dos entes públicos na garantia de condições adequadas de trabalho para terceirizados que atuam em suas dependências, mesmo com as recentes mudanças jurisprudenciais sobre o tema.

Processo: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109