Município de Sorocaba condenado por negligência em condições de trabalho para terceirizada de limpeza
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que responsabiliza subsidiariamente o Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza terceirizada. A decisão, tomada de forma unânime, destacou que o ente público falhou em garantir condições adequadas de segurança e salubridade para a trabalhadora que atuava em suas dependências.
Exposição a agentes biológicos sem proteção adequada
Conforme o processo, a auxiliar realizava a limpeza de banheiros em um Posto de Vigilância Sanitária onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. Uma perícia técnica constatou a existência de insalubridade em grau máximo no local, o que, segundo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, garante à trabalhadora o direito ao adicional de 40% sobre o salário básico, em vez dos 20% que recebia por insalubridade média.
Tese do STF não isenta município da responsabilidade
Em sua defesa, o município alegou que a condenação contrariava a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.118), que determina que o ônus de comprovar a falta de fiscalização seria da trabalhadora, e não da administração pública. No entanto, o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, destacou que a mesma tese do STF também estabelece que cabe à administração pública garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores quando o serviço é realizado em suas dependências.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já havia condenado a empresa contratada e, subsidiariamente, o município, por considerar que o ente público não fiscalizou adequadamente o contrato, permitindo que a auxiliar trabalhasse em ambiente insalubre sem a devida proteção, conforme evidenciado no laudo pericial.
A decisão reforça a responsabilidade dos entes públicos na garantia de condições adequadas de trabalho para terceirizados que atuam em suas dependências, mesmo com as recentes mudanças jurisprudenciais sobre o tema.
Processo: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109