A Lei 15.153/25, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (27), estabelece que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito será destinada ao financiamento de carteiras de habilitação para pessoas de baixa renda. A medida beneficiará condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nova destinação para recursos de multas
Anteriormente, a receita proveniente das multas de trânsito só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o processo de habilitação de condutores em situação de vulnerabilidade econômica passa a integrar o rol de finalidades permitidas.
Transferência digital de veículos
A legislação também moderniza os procedimentos de transferência de propriedade de veículos, que poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelos órgãos de trânsito. Para isso, o contrato de compra e venda deverá contar com certificação por assinaturas eletrônicas. A vistoria para transferência também poderá ser feita em formato digital, a critério dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do projeto original, aprovado pelo Congresso em maio deste ano. Entre os pontos vetados estão: a possibilidade de assinatura eletrônica em plataformas privadas para transferência de veículos; a exigência de exame toxicológico negativo para primeira habilitação em todas as categorias; a permissão para clínicas médicas realizarem exames toxicológicos; e a vigência imediata da lei, que agora entrará em vigor em 45 dias.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), que passou por modificações no Senado antes de retornar à Câmara para aprovação final.