Uma medida provisória que autorizava R$ 190 milhões em créditos extras para a agricultura familiar perdeu validade no dia 3 de maio, após não ser votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal.
Recursos destinados ao desenvolvimento agrário
A MP 1325/25 havia sido publicada em 25 de novembro de 2025 e previa a liberação de recursos por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Do montante total, R$ 30 milhões seriam destinados ao fortalecimento da comercialização e acesso aos mercados para agricultura familiar e povos tradicionais.
Os demais R$ 160 milhões estavam reservados para ações de abastecimento, soberania alimentar e formação de estoques públicos, medidas consideradas estratégicas para o setor.
Consequências da caducidade
Com a perda de validade, o Executivo não pode mais utilizar a medida para liberar os recursos previstos. O Congresso Nacional tem agora 60 dias para aprovar um decreto legislativo que discipline os efeitos dos gastos realizados durante o período de vigência da MP.
As medidas provisórias têm prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Quando não votadas em 120 dias, perdem eficácia desde a data de publicação, exigindo regulamentação posterior dos efeitos produzidos.
Outras MPs em tramitação
Paralelamente, três outras medidas provisórias foram prorrogadas por mais 60 dias: a MP 1344/26, que concede subsídio ao diesel; a MP 1342/26, com R$ 1,3 bilhão para reparos em Minas Gerais; e a MP 1343/26, sobre proteção a caminhoneiros.