MP que Amplia Uso do Fundo Social do Pré-Sal para Habitação e Calamidades Avança na Câmara

25/06/2025 21:00 Central do Direito
MP que Amplia Uso do Fundo Social do Pré-Sal para Habitação e Calamidades Avança na Câmara

A Câmara dos Deputados está analisando a Medida Provisória 1291/25, que expande as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta, que tramita em regime de urgência, permite o financiamento de projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações de enfrentamento a calamidades públicas.

Novas finalidades incluídas pelo relator

O texto foi aprovado na comissão mista com substitutivo do relator, deputado José Priante (MDB-PA), que ampliou ainda mais o escopo do fundo. Entre as novas finalidades incluídas estão o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, e defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas. A proposta também autoriza a utilização dos recursos para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Foco em habitação popular e distribuição regional

No que diz respeito às habitações de interesse social, o texto determina que os recursos devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida. O Ministério das Cidades terá autorização para ampliar as faixas de enquadramento de renda dos beneficiários, expandindo o alcance do programa.

O relator estabeleceu ainda critérios de distribuição regional dos recursos. Tanto para habitações quanto para programas de segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% dos recursos deverão ser destinados ao Nordeste, 15% à região Norte e 10% ao Centro-Oeste, garantindo uma alocação mais equilibrada dos investimentos.

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