A Câmara dos Deputados está analisando a Medida Provisória 1291/25, que expande as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta, que tramita em regime de urgência, permite o financiamento de projetos de infraestrutura social, habitação popular e ações de enfrentamento a calamidades públicas.
Novas finalidades incluídas pelo relator
O texto foi aprovado na comissão mista com substitutivo do relator, deputado José Priante (MDB-PA), que ampliou ainda mais o escopo do fundo. Entre as novas finalidades incluídas estão o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, e defesa dos direitos e interesses dos povos indígenas. A proposta também autoriza a utilização dos recursos para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Foco em habitação popular e distribuição regional
No que diz respeito às habitações de interesse social, o texto determina que os recursos devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida. O Ministério das Cidades terá autorização para ampliar as faixas de enquadramento de renda dos beneficiários, expandindo o alcance do programa.
O relator estabeleceu ainda critérios de distribuição regional dos recursos. Tanto para habitações quanto para programas de segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% dos recursos deverão ser destinados ao Nordeste, 15% à região Norte e 10% ao Centro-Oeste, garantindo uma alocação mais equilibrada dos investimentos.