A Medida Provisória 1357/26, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (12), permite ao governo federal eliminar completamente o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como "taxa das blusinhas".
Novas Regras de Tributação
A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e concede ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas. A medida permite reduzir a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50.
Critérios Diferenciados
A norma também estabelece que percentuais diferenciados poderão ser definidos conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. O limite de US$ 3 mil por remessa postal foi mantido pela medida provisória.
Tramitação no Congresso
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei definitiva. Caso não seja aprovada neste prazo, perde automaticamente sua eficácia.
A medida representa uma mudança significativa na tributação de produtos importados de baixo valor, especialmente aqueles adquiridos em plataformas de comércio eletrônico internacional.