A Medida Provisória 1376/26, editada em 15 de julho de 2026, autoriza a criação de linhas de crédito rural voltadas à composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias prejudicados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços de comercialização de seus produtos.
Acordo entre governo e setor rural
O texto é resultado de um acordo firmado entre o governo federal, representantes do agronegócio e parlamentares, anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, com o objetivo de destravar a renegociação de dívidas rurais no Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a MP deve permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões.
Prorrogação imediata de parcelas
Entre os efeitos imediatos, a MP permite que instituições financeiras prorroguem por até 30 dias o vencimento de parcelas — principal e juros — de produtores que estavam adimplentes até 14 de julho de 2026. A medida também autoriza a renegociação de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira em atraso, com prazo de reembolso de até oito anos.
Regras, limites e taxas de juros
Para acessar os benefícios, produtores e cooperativas devem comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada, atestada por laudo de profissional habilitado. Os limites de crédito e encargos variam conforme o perfil do beneficiário:
- Pronaf: até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano;
- Pronamp: até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano;
- Demais produtores: até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
O prazo de reembolso é de até oito anos, com carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal.
Casos excepcionais e penalidades por fraude
Produtores com perdas em três ou mais safras e redução mínima de 40% da renda bruta têm acesso a limites ampliados — até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e R$ 8 milhões (demais) —, com juros reduzidos e prazo de até dez anos. A MP também prevê punições severas para fraudes: uso de documentos falsos implica perda imediata do benefício, devolução dos valores e impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.
Próximos passos
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para ser convertida definitivamente em lei. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.