MP amplia indenização de R$ 91/dia para servidores em áreas de fronteira

A Medida Provisória 1375/26 amplia o rol de carreiras do serviço público federal com direito à indenização paga a servidores que atuam em localidades estratégicas de fronteira. O benefício, fixado em R$ 91 por dia de efetivo trabalho, é voltado a profissionais envolvidos na prevenção, controle, fiscalização e combate a crimes transfronteiriços.

Quais carreiras passam a ter direito ao benefício?

Com a nova medida provisória, três categorias passam a integrar a lista de beneficiários da indenização:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Analistas Técnicos do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal;
  • Carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

O texto também valida pagamentos retroativos para determinadas categorias contempladas pela medida.

Servidores de antigos territórios federais

A MP ainda permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26. A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação vigente.

Transformação de cargos na CVM

Outro ponto relevante da medida é a transformação de 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O governo afirma que a operação não gera despesas adicionais, pois os novos cargos serão compensados financeiramente pelos extintos.

Próximos passos no Congresso

A MP 1375/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para ser convertida em lei e não perder a validade. Saiba mais sobre o processo: tramitação de medidas provisórias na Câmara.