O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1378/26, que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento da União para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares em seus benefícios previdenciários.
Histórico do ressarcimento
A iniciativa é complementar a uma ação anterior do governo federal. Em julho de 2025, após acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF), já havia sido editada uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para o mesmo fim. A nova MP surge para cobrir casos adicionais identificados após decisões posteriores da Corte.
Decisões do STF ampliam proteção aos segurados
O STF determinou que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento do ressarcimento deverá ser realizado mesmo que etapas prévias previstas no acordo original não sejam cumpridas. Além disso, a Corte garantiu que a adesão ao acordo administrativo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer na via administrativa.
Prazo encerrado e próximos passos
O prazo para adesão ao ressarcimento administrativo encerrou-se em 20 de junho de 2026. A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Para entender melhor o processo legislativo, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.
Reportagem: Silvia Mugnatto | Edição: Marcelo Oliveira