Ministro Moraes autoriza visita de Magno Malta a Daniel Silveira, mas nega saída temporária para o Dia das Mães

22/04/2025 19:01 Central do Direito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou duas decisões distintas em relação ao ex-deputado federal Daniel Silveira, que cumpre pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ). Enquanto autorizou a visita do senador Magno Malta (PL-ES) ao detento, negou o pedido de saída temporária para que Silveira visite sua família no Dia das Mães. As decisões foram proferidas na Execução Penal (EP) 32.

Comportamento inadequado impede benefício

A defesa de Silveira argumentou que ele teria direito à saída temporária por estar em regime semiaberto, ter cumprido mais de um terço da pena e apresentar bom comportamento, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. Contudo, o ministro Moraes reiterou decisão anterior de 17 de março, destacando que o ex-parlamentar não cumpre o requisito essencial de comportamento adequado.

Em seu despacho, o relator citou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressaltou o recente retorno de Silveira à prisão após descumprir propositalmente as condições impostas para seu livramento condicional. Segundo a PGR, essas faltas impedem o reconhecimento de comportamento adequado, mesmo que não produzam efeitos sobre o regime disciplinar atual.

Pedido de remição e histórico de condenação

Alexandre de Moraes também encaminhou à PGR um pedido da defesa para que seja reconhecido o direito de Silveira à remição de 38 dias de pena por trabalho, estudo e leitura.

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto e, em dezembro do mesmo ano, obteve livramento condicional, posteriormente revogado por descumprimento das condições estabelecidas.

Leia a íntegra da decisão sobre a visita do senador Magno Malta, a íntegra da decisão sobre a saída temporária e a íntegra da decisão sobre a remição da pena.