STF garante funcionamento de casa de acolhimento religiosa em São Paulo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (26) o restabelecimento das atividades da casa de acolhimento da Missão Belém, localizada em Jundiaí, interior de São Paulo. A decisão reverte interdição anteriormente imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1536198, o decano do STF considerou que houve violação à liberdade religiosa ao se aplicar à instituição normas destinadas a comunidades terapêuticas ou instituições de longa permanência para idosos.
Natureza religiosa desconsiderada nas decisões anteriores
A Missão Belém, vinculada à Igreja Católica, oferece acolhimento a pessoas em situação de rua e doentes. Segundo o ministro, o inquérito civil e a ação civil pública que resultaram na interdição ignoraram a natureza religiosa da organização, submetendo-a indevidamente a exigências da Anvisa aplicáveis a entidades de natureza diversa.
"Impor à Missão Belém, organização religiosa, a observância de normas destinadas a regular o funcionamento de instituição de natureza diversa, como as comunidades terapêuticas ou instituições de longa permanência para idosos, importa violação ao direito à liberdade religiosa, especialmente no que toca à sua autonomia de organização e funcionamento", destacou Gilmar Mendes em sua decisão.
Fiscalização estatal mantida
Apesar de garantir o funcionamento da casa de acolhimento, o ministro ressaltou que a liberdade religiosa não isenta a organização da fiscalização pelos órgãos estatais. Segundo a decisão, o Estado pode fiscalizar e impor regras pertinentes, desde que de forma proporcional e adequada à natureza religiosa da instituição.
A decisão completa pode ser consultada na íntegra da decisão.