O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do PSOL para derrubar um muro construído pela Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata dos direitos da população em situação de rua no Brasil.
Argumentos do PSOL contra o muro
No pedido apresentado ao STF, o partido argumentou que a estrutura de alvenaria, com aproximadamente 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura na Rua General Couto Magalhães, seria discriminatória e violaria o direito de ir e vir das pessoas na Cracolândia. Além disso, segundo o PSOL, a obra desrespeitaria decisão anterior do Supremo, de agosto de 2023, que determinou medidas e políticas públicas para atender a população em situação de rua.
Justificativa da Prefeitura
Em sua defesa, a Prefeitura de São Paulo apresentou informações e relatórios afirmando que a medida tem caráter "preventivo e protetivo", visando evitar acidentes em área com grande fluxo de pessoas. O Executivo municipal explicou que o muro substituiu tapumes metálicos que eram constantemente danificados pela própria população que vive na região.
Fundamentos da decisão
Na análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a construção não representa medida de segregação, pois foi erguida em linha reta, sem cercar determinado espaço, apenas acompanhando uma via pública. Para o relator, trata-se de "típica medida de segurança pública", justificada pelo alto risco de atropelamentos devido ao grande fluxo de pessoas no local.
A decisão completa pode ser consultada na íntegra da decisão.
Essa decisão se insere no contexto mais amplo das políticas para população em situação de rua, tema que teve desdobramentos recentes como o lançamento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, que contou com a participação do próprio ministro relator.