O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um metalúrgico da Dana Indústrias Ltda., em Sorocaba (SP), que apresentou 18 atestados médicos suspeitos, sempre concedendo dois dias de folga antes de feriados. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do TST, que rejeitou o recurso do trabalhador.
Histórico do caso e descoberta da fraude
O funcionário, que havia sido reintegrado em 2015 por estabilidade devido a doença ocupacional, foi novamente dispensado em 2019 junto com outros empregados após a descoberta do esquema fraudulento de atestados médicos. Os documentos foram emitidos por um médico que está sendo investigado por fraudes.
Decisões judiciais e fundamentação
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba havia determinado a reintegração do trabalhador. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a decisão, destacando a denúncia do Ministério Público do Trabalho contra o médico emissor dos atestados e o padrão suspeito de folgas sempre antes de feriados.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, enfatizou que a empresa comprovou satisfatoriamente a irregularidade nos atestados, mantendo a decisão do TRT por unanimidade. O Tribunal ressaltou que não pode reexaminar fatos já decididos em instância anterior.
Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135