A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 395/24, que ratifica o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul firmado em 2021. O documento, que ainda precisa ser aprovado pelo Plenário e pelo Senado, estabelece um marco jurídico comum para transações digitais entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Principais avanços do acordo
O texto aprovado proíbe a imposição de tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre downloads, streaming e compras em lojas de aplicativos. Além disso, implementa medidas de proteção contra spam, reconhece assinaturas digitais entre os países membros e alinha as normas de proteção ao consumidor online com os normativos do bloco.
Flexibilização de requisitos técnicos
Uma das inovações mais significativas é a eliminação da exigência de que empresas prestadoras de serviços digitais, com exceção de instituições financeiras, instalem servidores em território nacional para operar. Na prática, isso significa que uma plataforma brasileira poderá atender consumidores argentinos sem necessidade de infraestrutura física no país vizinho.
Alinhamento com padrões internacionais
Segundo o governo brasileiro, o acordo segue as recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20 e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aprofundando a integração regional em um tema cada vez mais relevante para o comércio global.
A aprovação deste acordo representa um passo importante para a modernização das relações comerciais no Mercosul, adaptando o bloco às demandas da economia digital e facilitando transações eletrônicas transfronteiriças entre os países membros.