Marco Regulatório da Administração Pública: Projeto Propõe Normas Gerais para Eficiência e Transparência

20/03/2025 08:00 Central do Direito
Marco Regulatório da Administração Pública: Projeto Propõe Normas Gerais para Eficiência e Transparência

Um novo marco regulatório para a administração pública brasileira está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 4121/24, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), propõe estabelecer normas gerais para o funcionamento da administração pública, com foco especial nas competências do Poder Executivo e na melhoria da eficiência e gestão.

Consolidação e simplificação da legislação

"Ao definir normas gerais para a administração pública, esta proposta consolida e simplifica a legislação atual, contribuindo para maior segurança jurídica", explicou o deputado Ronaldo Nogueira, autor da iniciativa. O texto abrange o exercício da função administrativa, incluindo atos, processos e mecanismos de controle.

Uniformização de procedimentos e garantias legais

Um dos principais objetivos do projeto é uniformizar os procedimentos em todas as esferas de governo - federal, estadual e municipal - buscando maior eficiência, transparência e prestação de contas. A proposta introduz regras que garantem o respeito à legalidade, à impessoalidade e à proporcionalidade nas decisões administrativas, além de prever um período de transição para evitar prejuízos aos cidadãos e garantir adaptação gradual às novas diretrizes.

Modernização tecnológica e participação cidadã

O texto também disciplina a prestação de serviços públicos, determinando que órgãos públicos adotem ferramentas tecnológicas para otimizar processos administrativos. Além disso, a proposta prevê garantias de acesso público a informações e mecanismos para promover a participação cidadã na fiscalização das atividades governamentais.

Tramitação do projeto

O PL 4121/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.