Marco Legal do Futebol Feminino é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados

Projeto estabelece diretrizes para desenvolvimento do futebol feminino

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que institui o Marco Legal do Futebol Feminino no Brasil. A iniciativa visa estabelecer diretrizes fundamentais para garantir o direito ao esporte, promover a autoestima e facilitar a integração social das mulheres na modalidade.

Medidas contra discriminação e inclusão

O texto aprovado inclui disposições específicas para combater a discriminação no ambiente esportivo e incentivar a participação feminina em posições de liderança. As medidas abrangem tanto cargos de gestão quanto direção técnica, além de criar condições favoráveis para a formação de novas atletas.

Instrumentos de monitoramento e desenvolvimento

O marco legal prevê a implementação de ferramentas de acompanhamento, incluindo diagnóstico da situação atual da modalidade, elaboração de planos de ação estratégicos, produção de relatórios anuais e estabelecimento de metas específicas de desenvolvimento para o setor.

Fundo Nacional garante recursos para investimentos

A proposta cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Futebol Feminino, destinado ao financiamento de programas, competições, infraestrutura e ações promocionais. Os recursos virão do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas, além de verbas de patrocínios e parcerias estratégicas.

Copa do Mundo de 2027 impulsiona aprovação

A relatora Talíria Petrone (Psol-RJ) destacou a relevância do projeto considerando que o Brasil sediará a Copa do Mundo Feminina em 2027. "Temos uma oportunidade única de consolidar políticas de incentivo, ampliar o acesso de meninas à prática esportiva e transformar o futebol em motor de justiça social", afirmou a deputada.

O Projeto de Lei 3968/24, de autoria da deputada suplente Carla Ayres (PT-SC), ainda será analisado pelas comissões de Esporte, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Senado Federal.