O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que previa a contagem do tempo de estágio como experiência profissional e sua valoração em provas de concursos públicos. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) e ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Tramitação do projeto
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2762/19 em 7 de abril, quase três anos após a aprovação pelos deputados. A proposição alterava a Lei do Estágio.
Justificativas do veto
De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio. "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos", diz a justificativa.
O Executivo também apontou inconstitucionalidade da matéria, alegando que feriria a autonomia de estados e municípios. "A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos", argumentou.
Defesa da proposta
Na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE) foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça. "O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria", justificou o parlamentar à época.