Entrou em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 15.396/26, que regulamenta pela primeira vez a atuação dos profissionais de dança no Brasil. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece importantes direitos trabalhistas e autorais para a categoria.
Direitos Autorais Garantidos
A legislação determina que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra, proibindo expressamente a cessão desses direitos obtidos com a prestação de serviços. Esta medida visa proteger a propriedade intelectual dos profissionais e garantir remuneração justa por suas criações.
Proteções Trabalhistas
O texto estabelece que empregadores devem fornecer guarda-roupa e recursos indispensáveis às atividades. Quando o trabalho for executado em município diferente do contratado, ficam por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem. A lei também garante que profissionais não podem ser obrigados a participar de trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral.
Benefícios para Famílias
Para profissionais itinerantes, a lei assegura transferência garantida de filhos para escolas públicas, reconhecendo a natureza móvel da profissão. Mesmo com cláusulas de exclusividade, trabalhadores podem prestar outros serviços, desde que não prejudiquem o contratante.
Abrangência da Regulamentação
A norma beneficia bailarinos, coreógrafos, ensaiadores, diretores de dança, dramaturgos, professores, curadores e críticos de dança. Originária do PL 4768/16, a lei não exige diploma nem cria conselho fiscalizador, mantendo livre o exercício da profissão. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto, destacou que a regulamentação resulta da luta histórica dos profissionais da dança em todo o país.