A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo entre as partes. A norma, originada do PL 941/24 da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
Critérios para Propriedade Comum
Segundo a legislação, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Na ausência de acordo sobre a guarda do pet, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.
Divisão de Responsabilidades Financeiras
A nova lei estabelece que despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já os custos de manutenção, incluindo consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididos igualmente entre o ex-casal.
Proteção Contra Violência e Maus-tratos
A norma prevê exceções importantes: não haverá guarda compartilhada quando identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nessas situações, a posse e propriedade serão transferidas integralmente para a outra parte.
Situações de Perda de Posse
A legislação também define circunstâncias que podem resultar na perda de posse do animal, como renúncia à guarda, descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou registro de maus-tratos ao pet. Essas medidas visam garantir o bem-estar animal e a aplicação efetiva da lei.