Lei regulamenta farmácias em supermercados com presença obrigatória de farmacêutico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei 15.357/26, que estabelece regras para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país.

Funcionamento Independente e Estrutura Própria

A nova legislação determina que as farmácias devem operar de forma completamente independente dos demais setores do supermercado. As unidades precisarão contar com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle rigoroso de temperatura e umidade dos medicamentos.

Presença Obrigatória de Farmacêutico

Uma das principais exigências da lei é a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento da farmácia. A norma também proíbe terminantemente a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou qualquer área de livre acesso fora do espaço delimitado da farmácia.

Regras Especiais para Medicamentos Controlados

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei estabelece medidas de segurança adicionais. A entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento completo ou, como alternativa, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e devidamente identificável.

Comércio Eletrônico Autorizado

A legislação também autoriza que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas todas as normas sanitárias vigentes. O projeto original foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.