O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto parcial, a Lei 15.455/26, que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2) e representa um avanço significativo no combate ao trabalho escravo no Brasil.
O que muda com a nova lei
A legislação garante prioridade no acesso ao Bolsa Família e amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego para as vítimas. Além disso, cria medidas protetivas inspiradas na Lei Maria da Penha e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho.
Medidas protetivas previstas
Com a nova lei, juízes poderão determinar:
- Afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho;
- Proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- Encaminhamento à rede de assistência social e psicossocial;
- Acolhimento emergencial e inclusão no CadÚnico.
Fiscalização e endurecimento de penas
A norma também aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local de prestação do serviço. O texto tem origem no PL 5760/23, do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024 e pelo Senado em junho de 2025.
Cenário alarmante: resgates crescem 26,8%
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego citados pelo senador Paulo Paim, relator do texto no Senado, revelam que o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025 — alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos de 2024.
Veto presidencial
Lula vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação de inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. O governo argumentou que a medida criaria uma etapa adicional e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar e derrubar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.