Lei permite que médicos residentes fracionem férias em períodos de 10 dias

06/05/2026 21:00 Central do Direito
Lei permite que médicos residentes fracionem férias em períodos de 10 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.400/26, que autoriza médicos residentes a dividir seus 30 dias de férias anuais em períodos de no mínimo dez dias cada. A medida representa uma mudança significativa na legislação trabalhista da área médica.

Mudança na Legislação Atual

Anteriormente, a legislação garantia apenas 30 dias de repouso anual contínuos, sem possibilidade de fracionamento. A nova norma entrará em vigor em 180 dias após a sanção presidencial, oferecendo maior flexibilidade aos profissionais em formação.

Extensão para Outras Áreas da Saúde

A lei não se limita apenas aos médicos residentes. Profissionais residentes de outras áreas da saúde também poderão fracionar suas férias, conforme estabelece o novo texto legal. A regulamentação específica sobre como será implementado esse fracionamento será definida posteriormente.

Origem do Projeto

A nova norma originou-se do PL 1732/22, de autoria da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES), aprovado pela Câmara em 2024. O texto promove alterações na Lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica no país.

Definição de Residência Médica

Segundo o Ministério da Educação, a residência médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, caracterizada por treinamento em serviço sob responsabilidade de instituições de saúde e orientação de profissionais médicos qualificados.