Lei facilita parcerias entre governo e ONGs em situações de calamidade pública

A Lei 15.391/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), estabelece novas regras para facilitar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil durante situações de calamidade reconhecida pelo poder público.

Redução da Burocracia em Emergências

A legislação permite que a administração pública adote medidas mais ágeis, incluindo a possibilidade de firmar parcerias emergenciais, alterar planos de trabalho existentes, prorrogar, suspender ou encerrar parcerias preexistentes, além de implementar procedimentos simplificados de prestação de contas.

Dispensa de Chamamento Público

Em casos de necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população, a nova norma autoriza a celebração de parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público - processo tradicionalmente usado para selecionar entidades interessadas em colaborar com o governo.

Edital de Fluxo Contínuo

A lei também introduz a possibilidade de utilização de edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade, mantendo o processo seletivo permanentemente aberto para receber propostas e habilitar organizações interessadas em atuar na resposta emergencial.

A medida, originária do PL 1707/25 de autoria do Poder Executivo, representa um avanço significativo na agilização da resposta governamental a desastres naturais e outras situações de calamidade pública no país.