Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente com dedução de até 4%

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (27) a Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte no Brasil. A medida revoga a legislação anterior de 2006, que tinha caráter provisório, estabelecendo agora uma política pública permanente para o setor esportivo.

Principais Mudanças na Nova Lei

A nova norma traz importantes alterações nos incentivos fiscais. A dedução do Imposto de Renda para empresas patrocinadoras aumentará de 2% para 3% a partir de 2028. Para projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social, a dedução poderá chegar a 4% em casos específicos.

Para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda. A lei também estabelece parâmetros para que estados e municípios possam implementar legislações similares em suas jurisdições.

Preparação para Nova Tributação

A legislação prepara o sistema para a transição prevista para 2033 ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), demonstrando visão de longo prazo na política esportiva nacional.

Tramitação no Congresso

O projeto teve origem no PLP 234/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados. Em julho de 2025, a Câmara aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O Senado também aprovou unanimemente com 74 votos favoráveis.