Lei de combate ao desperdício de alimentos entra em vigor no Brasil

01/10/2025 15:00 Central do Direito
Lei de combate ao desperdício de alimentos entra em vigor no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.224/25, que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Regras para Doação de Alimentos

Segundo a nova legislação, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas.

As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues. O doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados quando houver dolo, ou seja, intenção de praticar ato criminoso.

Parcerias e Incentivos

A norma autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal e municípios na execução de programas de redução do desperdício. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias.

Foi criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, para estabelecimentos que fizerem doações conforme a política nacional. O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, com divulgação dos contemplados na internet pelo Executivo.

Alimentos Imperfeitos e Vetos Presidenciais

A lei trata dos "alimentos imperfeitos", aqueles com defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. O poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.

Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados e a inclusão de empresas do lucro presumido no benefício fiscal. O presidente alegou inconstitucionalidade por instituir benefício tributário sem estimativa de impacto orçamentário.