Lei da Meia-Entrada não se aplica a parques aquáticos, decide STJ

15/07/2025 09:00 Central do Direito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que parques aquáticos não estão incluídos nas disposições da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013). A decisão, destacada na mais recente edição do programa STJ Notícias, estabelece que esses empreendimentos não se enquadram nas categorias de espetáculos artístico-culturais, esportivos, de lazer ou entretenimento contempladas pela legislação.

A Lei da Meia-Entrada garante desconto de 50% no valor dos ingressos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Contudo, segundo o entendimento do tribunal, essa garantia não se estende aos parques aquáticos, criando um importante precedente para o setor de entretenimento.

O programa também abordou outro caso relevante: a possibilidade de indenização por danos morais e materiais em situações de estelionato sentimental. A decisão reconhece que o uso de sentimentos para obter vantagens financeiras configura conduta passível de reparação civil.

Uma reportagem especial complementou a edição com esclarecimentos sobre locações por temporada, apresentando o que determina a legislação e qual o posicionamento do STJ sobre o tema, informação particularmente útil para proprietários e inquilinos.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça às terças-feiras, às 13h30, com reprises às quintas-feiras, às 19h30, e aos domingos, às 18h30.