Foi sancionada nesta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar terceiros para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas.
Abrangência da Proteção Legal
A punição também se aplica a casos envolvendo defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito. O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo até o terceiro grau das pessoas protegidas.
A pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça em conjunto com outras pessoas. Os condenados deverão cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima, assim como os presos provisoriamente por esse tipo de crime.
Alterações no Código Penal
O Código Penal também foi modificado. Agora, a pena de 1 a 3 anos de reclusão para associação criminosa se aplica a quem pedir ou contratar crime com integrantes de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não seja executado.
Proteção Ampliada para Agentes de Segurança
A Lei 12.694/12 foi alterada para estender a proteção pessoal a policiais e demais agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, inclusive aposentados, e seus familiares, quando houver risco relacionado à atividade profissional.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 1307/23 do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro, alterando principalmente a Lei de Combate ao Crime Organizado.