Publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2026, a Lei 15.465/26 institui o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, batizado de Setembro Roxo.
O que prevê a nova lei
A legislação determina a realização de ações durante todo o mês de setembro com foco no diagnóstico precoce e no tratamento adequado da fibrose cística, doença genética que afeta as secreções do organismo e compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo. As iniciativas terão como público-alvo prioritário gestores e profissionais de saúde.
Origem da proposta
O projeto de lei que originou a norma (PL 4368/20) foi apresentado pelo deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS) e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de ser sancionado e publicado.
Ampliação de lei anterior
A nova lei altera a Lei 12.136/09, que havia criado apenas o Dia Nacional de Conscientização da Fibrose Cística, celebrado em 5 de setembro. Com a mudança, a data passa a integrar um mês inteiro de mobilização. A cor roxa, já adotada como símbolo mundial da causa, dá nome à campanha.
Setembro: mês de múltiplas conscientizações
O mês de setembro já concentra outras campanhas nacionais instituídas por lei, como o Setembro Amarelo, voltado à prevenção do suicídio (Lei 15.199/25), além de iniciativas sobre doenças cardiovasculares (Lei 14.747/23) e promoção da paz (Lei 15.093/25).
Impacto esperado
A criação do Setembro Roxo representa um avanço no enfrentamento da fibrose cística no Brasil, ampliando o alcance das políticas de conscientização e reforçando a importância do diagnóstico precoce para a qualidade de vida dos pacientes.