Lei cria Agência Nacional de Proteção de Dados com 200 novos cargos

26/02/2026 17:30 Central do Direito
Lei cria Agência Nacional de Proteção de Dados com 200 novos cargos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova legislação estabelece a criação de 200 cargos especializados em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos mediante concurso público.

Regulamentação do ECA Digital

A principal motivação para a reestruturação da ANPD é sua nova responsabilidade de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/25. O estatuto estabelece medidas específicas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e entrará em vigor em 17 de março de 2026.

Estrutura e Autonomia

A nova agência funcionará como autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mantendo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A estrutura incluirá um órgão de auditoria interno para garantir transparência nas operações.

Criação de Cargos e Transição

Os 200 novos cargos de especialista em regulação e proteção de dados foram criados através da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Adicionalmente, foram estabelecidos quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas exclusivas para servidores públicos.

Os servidores atualmente em atividade na autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização. A legislação também prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para a ANPD.