A Lei Complementar 224/25, sancionada na sexta-feira (26), promove mudanças significativas na política tributária federal. A norma estabelece redução de 10% nos benefícios fiscais, cria regras mais rígidas para novos incentivos e aumenta a tributação de apostas esportivas online, fintechs e juros pagos aos sócios.
Redução de Benefícios Fiscais
O principal impacto da lei é o corte de 10% nos incentivos tributários federais, afetando empresas que atualmente pagam menos impostos. A redução atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda empresarial, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal.
Para empresas no lucro presumido, o aumento só se aplica à parcela da receita anual superior a R$ 5 milhões. Ficam preservados benefícios constitucionais, Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.
Teto para Renúncias Fiscais
A lei estabelece limite de 2% do PIB para o total de benefícios fiscais. Ultrapassado esse percentual, o governo fica impedido de criar novos incentivos, exceto com medidas compensatórias que preservem o equilíbrio das contas públicas.
Maior Tributação de Bets e Fintechs
As casas de apostas esportivas online terão tributação aumentada gradualmente, com recursos destinados à seguridade social e ações de saúde. Para fintechs e instituições de capitalização, a contribuição social subirá progressivamente até 20% em 2028.
Os juros sobre capital próprio passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte, aumentando a carga tributária sobre essa forma de remuneração aos sócios.
Vigência e Vetos Presidenciais
As principais mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O presidente Lula vetou dispositivos sobre revalidação de restos a pagar cancelados e extensão automática das exigências a benefícios financeiros, alegando riscos de insegurança jurídica e dificuldades na execução de políticas públicas.