O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.329/26, que corrige uma distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior. A medida busca alinhar a legislação aos princípios do Código Tributário Nacional e oferecer maior segurança jurídica às operações internacionais.
Ajustes na Legislação Tributária
A nova norma modifica o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, que regula a incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto anterior estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior, contrariando o Código Tributário Nacional.
Redefinição de Responsabilidades
Com as alterações, a lei esclarece que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda passa a ser claramente identificado como o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.
Impactos Práticos da Mudança
A modificação não cria novo tributo nem amplia a cobrança existente, mas define com precisão os papéis e responsabilidades de cada parte envolvida. A expectativa é que a medida reduza significativamente as disputas administrativas e judiciais decorrentes da interpretação ambígua do texto anterior.
A nova legislação originou-se do Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaborado com base nos trabalhos da Comissão de Juristas para modernização dos processos administrativo e tributário nacional.