A Lei 15.299/25, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, estabelece novo procedimento para situações de emergência envolvendo árvores que representam risco de acidentes.
Prazo de 45 dias para resposta
A norma determina que os órgãos ambientais têm até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco. Caso não haja manifestação neste prazo, o interessado fica autorizado a contratar profissional habilitado para realizar o serviço.
Procedimentos obrigatórios
Para solicitar a poda ou corte, o interessado deve apresentar pedido formal ao órgão ambiental e anexar laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado que comprove o risco de acidente. A lei vale tanto para árvores em locais públicos quanto em propriedades privadas.
Alteração na Lei de Crimes Ambientais
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais, mas mantém as penalidades de detenção e multa para quem danificar árvores fora das situações de risco e sem o pedido formal.
Origem parlamentar
O PL 542/22, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado no início de dezembro, visando proteger a integridade física e o patrimônio das pessoas.