O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027, prevista para ocorrer no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.
Como funciona a isenção fiscal
A norma não institui automaticamente a isenção tributária. O texto autoriza que cada município e o Distrito Federal decidam, por meio de legislação própria, se adotarão o benefício e em quais condições. O prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento.
Tramitação na Câmara dos Deputados
A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Cidades-sede do torneio
A Copa do Mundo Feminina terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul, marcando um histórico para o futebol feminino no continente.
Contexto
A concessão de benefícios fiscais para grandes eventos esportivos internacionais é prática comum no Brasil, seguindo modelo adotado em edições anteriores da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. A medida visa atrair investimentos e facilitar a operação das empresas parceiras da FIFA no país.